Lei irá contribuir para o consumidor na hora da compra.
Publicada no último
dia 14 de junho, a partir de agora, as empresas que tiverem página na
internet estão obrigadas a disponibilizar o número do CNPJ e o endereço
da sede principal. De acordo com a lei, o número do CNPJ e o endereço da
sede principal devem estar situados na página de acesso do site da
empresa, em local visível e com caracteres do tamanho de um quarto do
maior disponibilizado.
O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) estabelece o direito à informação aos consumidores de produtos ou serviços seja este virtual ou físico. Esse direito vai além das informações sobre a qualidade do produto ou do serviço, mas também abrange a possibilidade de o consumidor saber com qual empresa está tratando, onde se localiza e se é legalmente constituída.
“Muitas vezes os fornecedores se utilizam exclusivamente da venda através da internet e não dispõem de formas de comunicação que não a troca de e-mails ou o Serviço de Atendimento ao Consumidor, também virtual. Os clientes que ficavam insatisfeitos com o produto ou serviços contratados encontravam dificuldades em acionar o Procon ou o Poder Judiciário por conta da falta de informações,” explica Dr. Alexandre Gaiofato, sócio do escritório Gaiofato Advogados & Associados.
Os anúncios também deverão discriminar juntamente ao preço as despesas adicionais tais como taxas de entrega e seguros. As condições da oferta deverão ser claras de modo a propiciar que o consumidor compreenda as modalidades de pagamento, disponibilidade, forma de execução do serviço e prazo de entrega do produto.
Caso essas exigências sejam desrespeitadas, a empresa proprietária terá um prazo de cinco dias para se regularizar. Se depois do prazo as mudanças não forem feitas, a empresa fica sujeita a multa que variam de R$ 480,00 a R$ 7.200.000,00.
Dr. Alexandre Gaiofato de Souza, Advogado sócio do Gaiofato Advogados Associados; graduado pelas Faculdades Integradas de Guarulhos – FIG; pós-graduado em processo civil pela PUC/SP; MBA em direito da Economia e da empresa pela FGV/Ohio University; Membro da IV Turma do Tribunal de Ética da OAB/SP.
O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) estabelece o direito à informação aos consumidores de produtos ou serviços seja este virtual ou físico. Esse direito vai além das informações sobre a qualidade do produto ou do serviço, mas também abrange a possibilidade de o consumidor saber com qual empresa está tratando, onde se localiza e se é legalmente constituída.
“Muitas vezes os fornecedores se utilizam exclusivamente da venda através da internet e não dispõem de formas de comunicação que não a troca de e-mails ou o Serviço de Atendimento ao Consumidor, também virtual. Os clientes que ficavam insatisfeitos com o produto ou serviços contratados encontravam dificuldades em acionar o Procon ou o Poder Judiciário por conta da falta de informações,” explica Dr. Alexandre Gaiofato, sócio do escritório Gaiofato Advogados & Associados.
Os anúncios também deverão discriminar juntamente ao preço as despesas adicionais tais como taxas de entrega e seguros. As condições da oferta deverão ser claras de modo a propiciar que o consumidor compreenda as modalidades de pagamento, disponibilidade, forma de execução do serviço e prazo de entrega do produto.
Caso essas exigências sejam desrespeitadas, a empresa proprietária terá um prazo de cinco dias para se regularizar. Se depois do prazo as mudanças não forem feitas, a empresa fica sujeita a multa que variam de R$ 480,00 a R$ 7.200.000,00.
Dr. Alexandre Gaiofato de Souza, Advogado sócio do Gaiofato Advogados Associados; graduado pelas Faculdades Integradas de Guarulhos – FIG; pós-graduado em processo civil pela PUC/SP; MBA em direito da Economia e da empresa pela FGV/Ohio University; Membro da IV Turma do Tribunal de Ética da OAB/SP.
Fonte: http://www.cndl.org.br por Direito Legal - Diário Forense
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